O Supremo Tribunal Federal decidiu que motorista pego dirigindo embriagado comete crime e fica sujeito a pena que varia de seis meses a três anos de detenção. O crime acontece, segundo o Supremo, mesmo que o motorista não tenha provocado nenhum acidente.
A decisão, somada ao desastre que matou uma pessoa quinta na avenida Bady Bassitt, reacende discussão sobre venda de bebidas alcoolicas em postos de combustível em Rio Preto. Projeto da vereadora Alessandra Trigo (PSDB), que instituia a lei seca nos postos depois das 22h, foi rejeitado pela Câmara terça-feira.
O questionamento da lei que tornou o Código de Trânsito mais rígido partiu de um motorista flagrado dirigindo bêbado em Araxá (MG), em junho de 2009. Ele foi condenado pela Justiça de Minas e decidiu recorrer no Supremo. Para o ministro Ricardo Lewandowski, não há ilegalidade na lei. Ele ainda foi além.
“Basta que se comprove que o acusado conduzia veículo automotor apresentando concentração de álcool para que esteja caracterizado o perigo e , portanto, configurado o crime”, decidiu o ministro.
“Basta que se comprove que o acusado conduzia veículo automotor apresentando concentração de álcool para que esteja caracterizado o perigo e , portanto, configurado o crime”, decidiu o ministro.
A lei prevê, além de detenção, multa e apreensão da carteira de motorista dos infratores. O julgamento do recurso foi em setembro, mas até quinta a decisão não havia sido publicada. A regra não vale imediatamente para outros tribunais, mas deixa claro o entendimento do Supremo, em Brasília, última instância jurídica.
“O Supremo demonstrou preocupação com as vítimas. É crime dirigir embrigado e a decisão é uma forma de contenção desse perigo”, disse o promotor aposentado e consultor de segurança de Rio Preto Antonio Baldin.
“O Supremo demonstrou preocupação com as vítimas. É crime dirigir embrigado e a decisão é uma forma de contenção desse perigo”, disse o promotor aposentado e consultor de segurança de Rio Preto Antonio Baldin.

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